Regimes Tributários

Opção pelo Simples Nacional agora é em setembro: o que muda para entrar no regime

A opção pelo Simples Nacional mudou de prazo. Entenda o calendário antecipado para setembro e veja como planejar os impostos da empresa.

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Por Equipe Editorial Contábil AssessoriaContabilidade consultiva em Marília desde 1972
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A opção pelo Simples Nacional saiu de janeiro e passou para setembro do ano anterior. Para entrar no regime em 2027, o pedido vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com pendências regularizadas até 30 de outubro. Quem já é optante continua no Simples sem novo pedido.

A alteração no calendário tributário para empresas em 2026

A rotina das empresas brasileiras passa por ajuste considerável com a publicação da Resolução CGSN 186/2026. O texto altera o momento de ingresso no regime tributário simplificado. Até aqui, o empresário decidia em janeiro do próprio ano. Agora a opção pelo Simples Nacional passou para setembro do ano anterior.

Essa antecipação exige organização prévia rigorosa dos gestores. Um negócio precisa avaliar seus números financeiros muito antes do fechamento do exercício. A solicitação feita em setembro de 2026 só produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A vantagem é começar o ano já sabendo o regime, sem operar janeiro inteiro à espera do deferimento.

Na prática, o planejamento do ano seguinte deixa de caber no recesso de fim de ano. Quem perde o prazo fica fora do Simples em 2027, mesmo que o regime fosse o mais barato para o seu caso.

Os prazos exatos definidos para o ingresso no regime em 2027

O detalhamento do novo calendário chegou com a edição da Resolução CGSN 194/2026 pelo Ministério da Fazenda. O documento estabelece janelas temporais específicas para cada etapa de adesão. O período principal para solicitar o ingresso no sistema começa em primeiro de setembro. O encerramento dessa fase de requerimento acontece em quinze de outubro de 2026.

  • Opção pelo regime simplificado unificado: 01/09 a 15/10/2026
  • Opção pelo regime regular do IBS e CBS: 01/09 a 30/10/2026
  • Regularização de pendências para ingresso: até 30/10/2026
  • Cancelamento das opções realizadas no sistema: 03/11 a 20/12/2026

O empresário ganha a possibilidade de escolher a segregação dos tributos cobrados sobre o consumo. A opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços ocorre entre primeiro de setembro e trinta de outubro. Essa escolha permite recolher obrigações fora da guia unificada tradicional. O prazo limite avança quinze dias em relação ao pedido principal.

São quatro datas diferentes para duas decisões diferentes, e é aí que mora o erro mais comum: achar que o prazo do IBS e da CBS vale também para entrar no Simples. Não vale. Quem não é optante tem até 15 de outubro.

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A situação de quem já recolhe impostos pela guia única

A manutenção da pessoa jurídica que já opera no modelo simplificado funciona de forma automática. O proprietário que deseja continuar com a apuração conjunta no Documento de Arrecadação não precisa enviar novas declarações. Se nada for feito, o IBS e a CBS entram no DAS em 2027, junto com os demais tributos.

O procedimento automático exige cautela em relação à situação fiscal da pessoa jurídica. A empresa com impostos atrasados corre risco de perder o enquadramento para o ano seguinte. Recomendamos consultar periodicamente o Portal oficial para verificar se a empresa não sofreu exclusão para 2027 por débitos. Débito em aberto é o motivo mais comum de exclusão, e ele aparece na consulta antes de virar problema.

Indústrias e prestadores de serviços lidam frequentemente com variações de faturamento. O monitoramento das receitas ajuda a evitar surpresas com o sublimite e o desenquadramento do Simples Nacional. A exclusão causada por excesso de receita segue critérios diferentes do desligamento por dívida ativa. A verificação rotineira das mensagens no domicílio tributário confirma a permanência da empresa.

As regras para negócios abertos no último trimestre de 2026

A constituição de uma nova sociedade empresária nos meses finais do ano possui diretrizes próprias. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica inscrito entre primeiro de outubro e trinta e um de dezembro de 2026 segue a regra de validade dupla. A opção pelo Simples Nacional feita na abertura abrange o restante do ano de fundação e todo o exercício de 2027. O empresário resolve o enquadramento de dois períodos em um único procedimento.

A definição sobre os novos tributos do consumo para essas novas empresas opera com uma trava temporal. A escolha de recolher obrigações por fora da guia única terá validade apenas a partir de janeiro de 2027. Nos meses finais de 2026, o faturamento da empresa nova segue tributado pelo Simples como sempre foi.

Quem inicia as atividades no fim do ano e não quiser continuar no modelo simplificado em 2027 tem um mecanismo de saída. A empresa formaliza a exclusão no Portal competente até o último dia do ano vigente. A dinâmica de abrir empresa no fim do ano e a opção pelo Simples demanda atenção redobrada aos prazos curtos.

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O impacto das novas regras na rotina do Microempreendedor Individual

O trabalhador autônomo formalizado não sofre os efeitos da antecipação do calendário. A regra de solicitação em setembro não possui validade para o Microempreendedor Individual. A adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais continua centralizada em janeiro. O titular tem até o último dia útil do primeiro mês do ano para realizar o pedido.

A estrutura simplificada dessa modalidade não permite o desmembramento das parcelas da guia de recolhimento. O microempreendedor não pode fazer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. O pagamento continua concentrado no valor fixo mensal do MEI.

Atenção: O prazo de setembro não vale para o MEI, mas vale para quem está deixando de ser MEI. Se a empresa vai virar microempresa em 2027 e quer o Simples, o pedido precisa entrar até 15 de outubro de 2026.

Essa estabilidade legal facilita a rotina administrativa de pequenos prestadores de serviços. O atendimento das normas governamentais ocorre sem a necessidade de simulações comparativas avançadas. Quando o MEI cresce e vira microempresa, passa a seguir o calendário de setembro.

A regularização de pendências e o cancelamento de solicitações

O requerimento de adesão muitas vezes esbarra na constatação de dívidas com os entes federativos. O pedido negado por pendência financeira não encerra as possibilidades da empresa para o ano seguinte. O contribuinte possui um período para quitar os atrasados ou formalizar o parcelamento dos débitos. A Resolução CGSN 194 estabelece o limite de trinta de outubro de 2026 para essa regularização visando 2027.

E se a empresa mudar de ideia depois de pedir, também há saída. O cancelamento das opções de enquadramento fica disponível de três de novembro a vinte de dezembro de 2026. O empresário consegue cancelar tanto o ingresso geral quanto a adesão ao Simples híbrido com IBS e CBS fora do DAS.

Dica Contábil: Faça a consulta de pendências no Portal do Simples na primeira semana de setembro. O prazo para regularizar é fixo, então cada dia que passa antes da consulta é um dia a menos para resolver.

A janela de novembro e dezembro serve para quem refez as projeções e viu que a conta mudou. Use com critério: é rede de segurança, não segunda chance para decidir sem números.

O planejamento antecipado exige cálculo comparativo entre regimes

A alteração do calendário obriga a contabilidade a antecipar o levantamento de dados operacionais das empresas. Agosto e setembro viram o momento de revisar margem e folha. O Simples nem sempre tem a menor carga, e a comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real precisa ser feita com os números do seu negócio.

Nessa conta, o contador levanta o histórico de notas fiscais emitidas e o volume de compras de mercadorias. Esses dados alimentam planilhas gerenciais que revelam o verdadeiro impacto do imposto no caixa da empresa. A execução de uma simulação de regime tributário mostra qual regime pesa menos no exercício seguinte.

A opção pelo Simples Nacional feita no prazo evita começar 2027 no regime errado. Com os documentos organizados em agosto, setembro vira confirmação, e não correria de última hora.

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Contábil Assessoria com apoio de IA e revisão humana. Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial em 30/09/2026.

Perguntas frequentes

Quando as empresas devem solicitar o ingresso no regime simplificado para 2027?

A Resolução CGSN 194 determina que o requerimento principal ocorra de primeiro de setembro a quinze de outubro de 2026. A regra antecipa o processo que antes acontecia no início do ano. A vigência do enquadramento inicia apenas em primeiro de janeiro de 2027.

O que acontece se o pedido de adesão for negado por dívidas?

O contribuinte tem até trinta de outubro de 2026 para quitar ou parcelar os débitos pendentes apontados pela Receita. A regularização dentro desse prazo permite o ingresso no sistema para o ano de 2027. O agendamento prévio das guias evita atrasos bancários irreversíveis.

Quem já recolhe os impostos em guia unificada precisa enviar novo pedido?

A continuidade no sistema consolidado funciona de maneira automática para as empresas com situação regular. O proprietário que deseja manter os impostos sobre o consumo dentro do documento único não realiza novos procedimentos. O gestor deve apenas verificar no Portal se não houve exclusão.

As novas regras de setembro também se aplicam ao trabalhador autônomo?

A mudança no calendário não afeta a rotina administrativa do Microempreendedor Individual em nenhuma etapa. A solicitação de adesão para essa categoria permanece no mês de janeiro até o último dia útil. O profissional autônomo não tem autorização legal para segregar os impostos.

Como funciona o enquadramento de empresas abertas no fim do ano?

O negócio fundado entre outubro e dezembro de 2026 obtém validade dupla ao fazer a solicitação inicial. O pedido cobre o final do ano de abertura e todo o exercício completo de 2027. O recolhimento de tributos do consumo de forma apartada inicia apenas em janeiro seguinte.

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Equipe da Contábil Assessoria Empresarial, escritório de contabilidade consultiva em Marília desde 1972, que atende comércio, prestação de serviços e indústria no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real. Todo texto passa por revisão humana antes de publicar.

Revisado por Equipe Editorial Contábil Assessoria, em 30/09/2026 · Apoio de IA · Revisão humana

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