
Fim do PIS e da Cofins: o que a CBS muda no caixa da empresa em janeiro
O fim do PIS e da Cofins acontece em 2027 com a entrada da CBS. Entenda as regras do novo tributo e prepare o caixa da sua empresa para a transição.
Prepare a empresa para a ReformaO fim do PIS e da Cofins acontece em janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada no lugar deles. Em 2027 e 2028 a CBS tem alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual, e o crédito passa a vir do tributo efetivamente pago nas compras, o que muda preço e caixa.
A transformação do fluxo financeiro com o novo tributo federal
A rotina de pagamentos da indústria e do comércio muda estruturalmente em janeiro de 2027. A Constituição Federal estabelece o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços e a extinção simultânea dos antigos recolhimentos federais. O fim do PIS e da Cofins exige reorganizar a previsão de saídas financeiras das empresas.
Este marco altera o custo tributário diário. O Imposto Seletivo inicia sua vigência na mesma data da CBS, obrigando o empresário a revisar a margem de lucro. Itens sujeitos ao Seletivo demandam atenção redobrada na composição do preço final aos clientes.
O Imposto sobre Produtos Industrializados acompanha as mudanças. A legislação reduz as alíquotas do IPI a zero a partir de 2027 no território nacional. Só os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus mantêm o IPI, tema do artigo sobre o IPI com alíquota zero.
A virada do ano requer cautela nos sistemas de faturamento e registros de compras. A CBS altera a lógica de apropriação dos valores recolhidos. Empresas em Marília precisam alinhar métricas de tesouraria com consultoria contábil. Quem ajusta antes evita descobrir a diferença no caixa só na primeira apuração de 2027.
O período prático de adequação das alíquotas iniciais
O ano de 2026 funcionou como teste oficial aos contribuintes. A Constituição fixou o IBS em 0,1% e a CBS em 0,9% nesse ano. Este modelo preparatório avaliou a adaptação técnica do setor produtivo.
A vantagem do teste foi a mecânica de compensação. Empresas utilizaram os montantes pagos de IBS e CBS para abater as guias devidas de PIS e Cofins no mesmo mês. O formato evitou o aumento imediato da carga tributária durante a calibração tecnológica.
O ano de 2027 consolida o fim do PIS e da Cofins. O Senado Federal edita a resolução que fixa as alíquotas de referência. A regra de transição amortece o impacto financeiro com uma trava temporária: a alíquota de referência da CBS recebe redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
O Imposto sobre Bens e Serviços apresenta configuração provisória neste biênio inicial. A parcela estadual é de 0,05% e a municipal também de 0,05%. A soma compõe a carga inicial que substitui gradativamente os modelos vigentes.
As novas exigências para o aproveitamento de créditos na compra
A apuração dos tributos altera o registro do direito ao desconto. O regime autoriza apropriar o crédito de IBS e CBS de compras destinadas à revenda ou insumos industriais. A exceção restringe o crédito sobre aquisições para uso e consumo pessoal.
A legislação vincula o direito ao crédito ao recolhimento tributário na operação anterior. O fornecedor precisa pagar o tributo ao fisco para viabilizar a apropriação pelo comprador, invalidando o mero preenchimento do documento fiscal. O mecanismo muda o fluxo de caixa ao vincular a saúde financeira do adquirente à conformidade do fornecedor.
Recomendamos analisar rigorosamente a rede de abastecimento. O setor de compras deve priorizar parceiros com alta regularidade fiscal, pois a falta de recolhimento na origem impede a redução do saldo devedor da empresa compradora. A não cumulatividade plena opera como sistema de responsabilidade partilhada.
O fim do PIS e da Cofins encerra discussões sobre insumos que geram direito a abatimento. A CBS centraliza a questão na quitação efetiva aos cofres públicos. O planejamento contábil absorve a demanda com conciliação mensal dos documentos de entrada, reforçando o peso da gestão de tesouraria.
O reflexo prático na rotina das empresas do Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido enfrentam a mudança mais acentuada. O modelo antigo operava com regras cumulativas sobre a receita bruta, onde o faturamento determinava a base de cálculo sem permissão de desconto das compras, o que facilitava a previsão exata de saídas de caixa.
A transição para a CBS unifica a não cumulatividade para os contribuintes regulares. Prestadores de serviço em Bauru e região sentem os efeitos na precificação de contratos. A compra de materiais passa a integrar as deduções do imposto devido, exigindo o armazenamento de comprovantes adequados para lastrear as operações.
O alinhamento exige o apoio constante da inteligência tributária. Classificar bem as mercadorias e escriturar as notas de entrada evita deixar crédito para trás.
A troca tem dois lados para o Presumido. O cálculo deixa de ser uma conta simples sobre a receita, e isso exige controle de compras. Em compensação, o imposto pago nas aquisições deixa de ser custo perdido. Para quem compra muito, a diferença pode ser relevante; para quem quase não compra, a conta muda pouco.
Os passos para adequar o setor financeiro aos novos prazos
A coexistência com antigos impostos exige adequar antecipadamente o faturamento. O ICMS e o ISS continuam vigentes durante a desidratação escalonada das alíquotas. O cronograma reduz a cobrança para nove décimos em 2029 e oito décimos em 2030. Benefícios fiscais atrelados aos tributos sofrem redução idêntica na proporção.
A contabilidade deve adaptar a emissão de notas fiscais no novo cronograma devido à dupla incidência. A cobrança diminui para sete décimos em 2031 e seis décimos em 2032. A controladoria precisa segregar os pagamentos de IBS e ICMS nas guias mensais para impedir erros, retrabalho e atrasos.
| Ano | Fração cobrada | Status do tributo | Redução de benefícios |
|---|---|---|---|
| 2029 | 9/10 | Desidratação inicial | Proporcional a 9/10 |
| 2030 | 8/10 | Redução contínua | Proporcional a 8/10 |
| 2031 | 7/10 | Aprofundamento | Proporcional a 7/10 |
| 2032 | 6/10 | Último ano ativo | Proporcional a 6/10 |
Recomendamos revisar imediatamente o cadastro de produtos. O saneamento das bases afasta inconsistências ao calcular alíquotas estaduais e municipais simultaneamente. O IBS opera com a premissa da destinação final da mercadoria. A soma da fatia do estado com a cidade compõe o percentual da nota de venda.
O cenário exige tarefas práticas antes da extinção do ICMS e ISS em 2033. O mapeamento das vendas antecipa a formatação dos contratos vigentes. As ferramentas de automação devem ler informações de origem e destino com exatidão, apoiadas pela contabilidade consultiva.
- Saneamento completo dos cadastros de produtos no sistema de gestão
- Alinhamento das regras de destino com a equipe de vendas
- Conferência do regime e da regularidade dos fornecedores ativos
- Treinamento interno sobre a apropriação dos pagamentos de CBS
A composição final do imposto no destino da mercadoria
A regra permanente do recolhimento do IBS determina a aplicação da alíquota do local de destino. A cobrança representa o somatório da parcela fixada pelo estado de consumo e pelo município do adquirente. O mecanismo altera a distribuição de recursos e afeta a emissão das guias pelas indústrias de Garça ou Tupã.
Empresas do Simples Nacional seguem outro caminho. A partir de 2027, o IBS e a CBS entram no DAS junto com os demais tributos, e a empresa pode optar por recolher os dois por fora, no chamado Simples híbrido. A escolha vale por semestre e pede simulação com o contador, porque mexe no crédito que o cliente da empresa consegue tomar.
A extinção oficial do ISS e ICMS ocorre em 2033, após quatro anos de convivência com o novo modelo. As empresas atuarão exclusivamente sob as regras do IBS e CBS. O fim das legislações fragmentadas reduz o tempo de conferência de regulamentos, direcionando o foco da gestão para a competitividade.
Nossa recomendação para quem está no Lucro Presumido é fazer, ainda em 2026, uma simulação com as compras reais do último ano: quanto de crédito elas gerariam na CBS e quanto isso muda o preço. É a conta que mostra se o caixa de janeiro vai apertar ou aliviar.
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Base legal
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Contábil Assessoria com apoio de IA e revisão humana. Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial em 30/09/2026.
Perguntas frequentes
Quando acontece a extinção completa do PIS e da Cofins?
Os dois tributos federais ficam extintos a partir de 2027. Esta data marca o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços. A Constituição define esta substituição de forma imediata na virada do ano.
O que acontece com o IPI na entrada da nova regra?
O Imposto sobre Produtos Industrializados tem suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027. A exceção vigora apenas para os produtos que possuem industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Esta medida acompanha a entrada do Imposto Seletivo.
Como funciona a geração de créditos na CBS das compras?
O crédito da CBS e do IBS depende de o tributo da compra ter sido pago ao fisco na operação. O destaque no documento fiscal não basta para a apropriação automática. O uso e o consumo pessoal não geram este benefício.
Qual foi a função do ano de 2026 na transição dos impostos?
Em 2026, o IBS teve alíquota de teste de 0,1% e a CBS de 0,9%. Estes valores permitiram a compensação direta com os saldos do PIS e da Cofins. A fase operou como o teste do novo modelo.
Qual é a alíquota de cobrança da CBS no período de 2027 e 2028?
A legislação aplica a alíquota de referência fixada para a CBS com uma redução direta de 0,1 ponto percentual nestes dois anos. O Senado Federal fixa as alíquotas exatas por meio de resolução. Esta moderação alivia o impacto financeiro no início da vigência.
Equipe Editorial Contábil Assessoria
Equipe da Contábil Assessoria Empresarial, escritório de contabilidade consultiva em Marília desde 1972, que atende comércio, prestação de serviços e indústria no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real. Todo texto passa por revisão humana antes de publicar.
Revisado por Equipe Editorial Contábil Assessoria, em 30/09/2026 · Apoio de IA · Revisão humana
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