
Opção pelo regime regular de IBS e CBS: prazo, cancelamento e a janela de março
Regime regular do IBS e da CBS no Simples: opção até 30/10/2026, cancelamento de 03/11 a 20/12 e a nova janela de março para o 2º semestre.
Prepare a empresa para a ReformaA opção pelo regime regular do IBS e da CBS tira os dois tributos do DAS. Para o 1º semestre de 2027, vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro. Para o 2º semestre, a janela é de 1º a 31 de março.
A chegada dos novos tributos ao sistema simplificado
A Reforma Tributária muda a rotina das micro e pequenas empresas. Em 1º de janeiro de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entram em vigor. Como regra padrão, o recolhimento ocorre no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As Resoluções CGSN 190 e 191/2026 formalizam essa incorporação.
Durante 2026, aplicam-se alíquotas de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 dispensa os optantes pelo Simples Nacional dessas alíquotas experimentais. Para o optante, o IBS e a CBS começam em 1º de janeiro de 2027.
Antes de pensar na opção, confira o básico: débitos federais, estaduais e municipais em dia e cadastro atualizado.
Quem já atua no regime simplificado e deseja manter os novos tributos na guia única não precisa enviar requerimentos, pois a manutenção é automática. O cuidado principal é não ser excluído por dívida ou pendência cadastral.
O funcionamento prático da apuração apartada
A legislação criou uma alternativa para empresas que identificam desvantagens no recolhimento unificado. O optante pode adotar o regime regular do IBS e da CBS. Essa escolha retira os dois tributos do DAS, mantendo as facilidades do Simples Nacional para os demais impostos.
O mercado chama essa estrutura de Simples híbrido, fundamentada no artigo 41 da Lei Complementar 214/2025. As parcelas retiradas da guia única passam a seguir diretrizes próprias de débito e crédito.
Empresas com muitas compras para revenda podem ter a margem de lucro limitada no modelo unificado. O formato híbrido permite aproveitar o valor do imposto pago na aquisição. O cálculo fora da guia exige controle rigoroso das notas fiscais, promovendo o confronto entre o imposto cobrado nas vendas e o suportado nas compras. Essa metodologia aumenta as rotinas administrativas, exigindo suporte contábil.
Na rotina, isso significa separar as notas de entrada com direito a crédito, somar os débitos das notas de saída e apurar a diferença do mês.
Adotar essa apuração exige análise minuciosa da cadeia produtiva. O recolhimento apartado onera custos operacionais se o volume de compras com crédito for pequeno, além de trazer uma apuração a mais para o fechamento do mês.
As regras de transferência de valores para clientes
O artigo 47 da Lei Complementar 214/2025 prevê que compras de empresas do Simples geram crédito para o comprador no regime regular. O que muda é o tamanho desse crédito, e ele depende de como o fornecedor recolhe o IBS e a CBS: dentro do DAS ou pelo regime regular.
No modelo unificado, o cliente apropria o valor efetivamente pago no DAS. Esse montante costuma ser inferior ao crédito gerado por um fornecedor no Lucro Presumido ou Real, o que pode causar perda de competitividade.
Fornecer insumos para indústrias no modelo unificado afeta a atratividade do produto, pois o comprador prioriza parceiros que possibilitem deduções tributárias amplas.
A situação muda com o regime regular do IBS e da CBS. Nesse formato híbrido, o cliente credita o IBS e a CBS destacados na nota e pagos, como faria comprando de um fornecedor fora do Simples.
A transferência exige emitir a nota fiscal com o destaque correto dos tributos apartados. O cliente, por sua vez, registra a nota e apropria o crédito na apuração dele.
Quem vende exclusivamente para o consumidor final quase não sente os efeitos dessa variação. O repasse de valores pelo fornecedor importa essencialmente nas operações entre pessoas jurídicas.
A dinâmica semestral e as janelas de escolha
A decisão sobre a apuração tem caráter semestral. A Resolução CGSN 190/2026 estabelece duas janelas anuais para manifestar a preferência contábil. A solicitação em setembro define as regras de recolhimento de janeiro a junho do ano seguinte.
O segundo semestre exige nova manifestação. A janela de março ocorre entre os dias 1º e 31, definindo o modelo tributário de julho a dezembro. O cancelamento pode acontecer até o dia 31 de maio.
Se a guia unificada gerar desvantagens comerciais nos primeiros meses do ano, a legislação permite corrigir a rota. A mudança exige acessar o sistema do governo na janela de março, preencher a solicitação de apuração apartada e acompanhar o status do pedido até a confirmação do fisco.
Confirmada a apuração apartada, o formato se mantém automaticamente para os períodos subsequentes. O modelo híbrido persiste ativo até haver renúncia expressa por parte do titular ou contador, exigindo monitoramento constante da viabilidade econômica.
A análise deve vir antes da janela abrir. A opção pelo Simples em setembro e a do regime regular pedem os mesmos números: faturamento, compras e perfil dos clientes.
O calendário de adaptação para o início de 2027
A Resolução CGSN 186/2026 antecipou o pedido de ingresso no Simples para setembro do ano anterior. A Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28 de setembro depois de diálogo do CGSN com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, ajustou as datas de 2027.
O prazo para solicitar a inclusão no Simples Nacional vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. A manifestação formal pelo regime regular do IBS e da CBS ocorre entre 1º de setembro e 30 de outubro.
| Procedimento tributário | Período em 2026 |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 01/09 a 15/10 |
| Regularização de pendências | Até 30/10 |
| Opção por IBS e CBS fora do DAS | 01/09 a 30/10 |
| Cancelamento das duas opções | 03/11 a 20/12 |
Se houver impostos em atraso durante a solicitação, o sistema aponta a irregularidade. A regularização exige emitir o relatório de pendências no portal, pagar à vista ou parcelar a dívida, e aguardar a baixa no sistema federal até o prazo limite.
Empresas com pedido negado por dívidas precisam constar com a quitação ou o parcelamento no sistema até 30 de outubro de 2026. O período para desistir das escolhas abrange de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A inteligência tributária ajuda a mapear cenários preventivamente.
Fora do Simples, a empresa começa 2027 no Lucro Presumido ou no Lucro Real, conforme a escolha e o caso dela. Mandar ao contador, com antecedência, o faturamento e as notas de compra do ano é o que permite simular os cenários a tempo.
O enquadramento de novas empresas e a restrição ao MEI
Para CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o ingresso no modelo simplificado vale para o restante de 2026 e se estende para 2027. A apuração por fora inicia os efeitos apenas em janeiro de 2027.
Negócios iniciados no fim de 2026 exigem recolher os impostos atuais nos meses finais, preparar a transição contábil para janeiro e treinar a equipe para emitir notas fiscais sob as novas regras.
Quem constituir o negócio no último trimestre e não quiser continuar no regime simplificado em 2027 precisa solicitar a exclusão no portal governamental até o último dia de 2026.
- Emitir o CNPJ e solicitar a inscrição municipal ou estadual
- Confirmar a opção pelo Simples Nacional no prazo de abertura
- Formalizar a escolha sobre a apuração dos tributos do consumo
- Acompanhar o deferimento no portal governamental
O microempreendedor individual (MEI) não pode escolher a apuração apartada dos novos tributos. A opção pelo SIMEI continua ocorrendo em janeiro, até o último dia útil. A antecipação de prazos para setembro não altera a rotina fiscal dessa categoria.
Para o MEI que cresce e vira microempresa, o calendário de setembro passa a valer no ano da mudança.
Leia também
Base legal
- Resolução CGSN 194/2026: novos prazos do Simples Nacional para 2027 (Ministério da Fazenda, 29/09/2026)
- Resoluções CGSN 190 e 191/2026: IBS e CBS no Simples Nacional (Receita Federal, 11/08/2026)
- Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- Resolução CGSN 186/2026: opção pelo Simples Nacional em setembro (Receita Federal, 19/08/2026)
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Contábil Assessoria com apoio de IA e revisão humana. Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial em 30/09/2026.
Perguntas frequentes
Quando o IBS e a CBS entram oficialmente no Simples Nacional?
Esses novos tributos passam a integrar o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Como regra geral, eles serão recolhidos dentro da guia unificada do DAS. Essa determinação consta nas Resoluções CGSN 190 e 191/2026.
O que acontece na janela de março para os optantes do Simples?
A janela de 1º a 31 de março permite solicitar a adesão ao modelo de apuração fora do DAS para o segundo semestre. Essa escolha passa a valer de julho a dezembro do mesmo ano. O cancelamento desse pedido pode ocorrer até o dia 31 de maio.
Como funciona o crédito para quem compra de empresa no Simples?
O cliente pode tomar crédito do valor pago dentro do DAS pela empresa fornecedora. Se a fornecedora apurar os tributos por fora da guia, o cliente credita o valor destacado na nota e pago. Essa regra consta no artigo 47 da Lei Complementar 214/2025.
As alíquotas de teste de 2026 afetam as empresas do Simples Nacional?
Não afetam. A Lei Complementar 214/2025 isenta os optantes do Simples Nacional da aplicação das alíquotas de teste em 2026. A cobrança da CBS a 0,9% e do IBS a 0,1% não incide sobre essas operações específicas.
O microempreendedor individual pode apurar IBS e CBS fora do DAS?
O MEI não possui permissão legal para escolher a apuração apartada desses tributos. A adesão ao SIMEI continua ocorrendo até o último dia útil de janeiro. As regras de setembro não se aplicam a essa categoria empresarial.
Equipe Editorial Contábil Assessoria
Equipe da Contábil Assessoria Empresarial, escritório de contabilidade consultiva em Marília desde 1972, que atende comércio, prestação de serviços e indústria no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real. Todo texto passa por revisão humana antes de publicar.
Revisado por Equipe Editorial Contábil Assessoria, em 30/09/2026 · Apoio de IA · Revisão humana
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